
Segunda a tabela de pagamentos do Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2018, IPVA 2018 PE, houve
uma redução média de 3% sobre a base de cálculo de 2017.
Segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernanbuco,
a recução foi causada pela redução no valor médio de venda dos veículos,
comprovada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (FIPE), que
divulga a famosa Tabela FIPE.
Como é calculado o IPVA 2018
Para entender melhor os motivos da redução do valor do IPVA
2018, vamos lhe ensinar com calcular o valor da pagar do IPVA de seu veículo e
depois aplicar a alíquota para chegar ao valor correto.
Acesse o site da Tabela FIPE para descobrir o valor médio de
comercialização.
Por exemplo se você tem um automóvel, e o valor encontrado
for R$ 40.000,00, o calculo será feito da seguinte forma: 40.000 X 0,03 (3%
para automóveis até 180 vc). O valor a pagar do IPVA 2018 PE será de R$ 1.200,00.
Veja a seguir as alíquotas incidentes sobre cada tipo de
veículo
- · Para ônibus – 1%
- · Para micro-ônibus – 3%
- · Para caminhões cavalos mecânicos – 1%
- · para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e similares – de 1% a 3,5%;
- · para automóveis e caminhonetes – 3 a 4%;
- · para veículo destinado à locação – 1%
Imunidades no IPVA 2018 PE
Os seguintes veículos estão imunes de pagar o IPVA 2018,
devendo o ente solicitar a imunidade mediante documento oficial, apenas o
primeiro da lista está desobrigado a fazê-lo.
·
veículos oficias (prefeituras, governo do
estado, governo federal);
·
autarquias e Fundações;
·
partidos Políticos;
·
entidades sindicais dos trabalhadores;
·
instituições de educação ou assistência social;
·
templos de qualquer culto.
·
Imunidades no IPVA 2018
Isenções no IPVA 2018
Os seguintes veículos estão isentos de pagar o IPVA:
- · veículo de corpo diplomático acreditado junto ao Governo Brasileiro;
- · veículo de turista estrangeiros portadores de "Certificados Internacionais de Circular e Conduzir";
- · máquinas agrícolas de terraplenagem, desde que não circulem em vias públicas;
- · veículo rodoviário utilizado na categoria táxi, com capacidade de até 7 passageiros;
- · veículos com potência inferior a 50 cilindradas;
- · veículo nacional, de portador de deficiência ou entidade;
- · embarcação pertencente a pescador profissional;
- · veículo movido a motor elétrico;
- · veículo furtado, roubado ou extorquido, no período entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário;
- · veículo rodoviário utilizado na categoria aluguel, destinado ao transporte alternativo de passageiros e ao transporte escolar.
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